06 fevereiro 2008

Enfermeiras Parteiras debatem partos naturais no Porto

Estando a fazer a especialidade, este é sem dúvida uma temática que muito me diz! Deixo aqui a informação e as afirmações para que possam ser debatidas.



"Segundo Vítor Varela, enfermeiro obstetra no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e representante dos países do Sul da Europa na Confederação Internacional de Parteiras, a reunião, que se realizará no Hotel Tuela a partir das 10:00, vai permitir debater «a possibilidade de realizar um parto natural com qualidade».

A importância de confiar nos processos naturais, nos mecanismos do corpo feminino e nas competências das enfermeiras obstetras (vulgo parteiras) são alguns dos temas em discussão.

Os partos domiciliários, o papel da água no trabalho de parto, a importância do apoio interpessoal e do aconselhamento da mulher no período pré-natal e no pós-parto também vão estar em análise no encontro da Confederação Internacional de Parteiras, que reunirá no Porto representantes de Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Malta e Chipre, revelou Vítor Varela.

Defensor de que «dar à mulher a hipótese de um parto natural é uma missão do serviço público», Vítor Varela fundou e dirigiu até 2005 a Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO), cujo X Encontro Nacional se realiza sexta-feira e sábado também no Hotel Tuela.

Para este responsável, em Portugal «vive-se o modelo médico, em que não é reconhecida a qualificação e a responsabilidade dos enfermeiros obstetras, ou parteiros, apesar de estes serem abrangidos por uma directiva comunitária».

Em causa está a norma 2005/36/CE, de 7 de Setembro, que aguarda transposição para o direito interno e que contém alguns pontos não consensuais para a comunidade médica, nomeadamente no artigo 39º, relativo ao «exercício das actividades profissionais de parteira».

«Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico mais precoce possível da gravidez de risco» (alínea c), «diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal e efectuar os exames necessários à vigilância da evolução da gravidez normal» (alínea b), «assistir a parturiente durante o trabalho de parto e vigiar o estado do feto in utero pelos meios clínicos e técnicos apropriados» (alínea e) são alguns dos tópicos problemáticas.

No artigo 39º também não são consensuais a alínea f, que autoriza os parteiros a «fazer o parto normal em caso de apresentação de cabeça, incluindo, se necessário, a episiotomia, e o parto em caso de apresentação pélvica, em situação de urgência» e a alínea g, que capacita estes enfermeiros para «detectar na mãe ou no filho sinais reveladores de anomalias que exijam a intervenção do médico e auxiliar este em caso de intervenção e tomar as medidas de urgência que se imponham na ausência do médico, designadamente a extracção manual da placenta, eventualmente seguida de revisão uterina manual».

«Sem que seja elaborado e reconhecido, após aprovação pela Ordem dos Enfermeiros, um Regulamento de Actividades que contemple todos os pontos da directiva, a autonomia das parteiras ou parteiros está sempre posta em causa», considera Vítor Varela. " (Fonte : D.D.)

Este tipo de encontro é necessário e leva a que Conclusões importantes surjam. Ao confrontarmos modos e métodos de trabalho, evolui-se. Quanto às afirmações anteriores, penso que vem de encontro ao que todos os Enfermeiros sentem, ou seja precisamos de uma nova Carreira e de um novo Modelo de Profissão. Espero ambos sejam aprovados e implementados em breve.

20 comentários:

Anónimo disse...

Pois falta regulamentar e o mais rápido possivel. Todos concordamos.

Doutor Enfermeiro disse...

Numa coisa estou de acordo: "precisamos de uma nova Carreira e de um novo Modelo de Profissão. Espero ambos sejam aprovados e implementados em breve."

Anónimo disse...

Sem dúvida, uma vez que nesta àrea tão específica, as competencias direccionadas para os enfermeiros especialistas em obstetrícia estão determinadas e legisladas a nível da comunidade europeia, sendo o plano de estudos desta pós licenciatura efectuado de acordo com a legislação referida. Infelizmente na realidade prática do exercício do especilista tenho tido oportunidade de observar, aqundo dos estagios efectuados neste ambito, que muitas destas competencias não nos são reconhecidas.
Digo isto porque apesar de estar a terminar esta especialidade ainda não exerço funções na àrea; a minha realidade esteve desde sempre associada aos cuidados intensivos e cirurgia cardíaca.

Vamos esperar atentamente...

Anónimo disse...

Concordo Vera, precisamos de ter as competências bem definidas. Espero que seja em breve também. E já agora boa sorte para a especialidade, onde está a estagiar?

Manuela

Anónimo disse...

"Digo isto porque apesar de estar a terminar esta especialidade ainda não exerço funções na àrea; a minha realidade esteve desde sempre associada aos cuidados intensivos e cirurgia cardíaca."


Ou seja foi para a especialidade ao trote do cavalo do tacho.... Não tem nada a haver, o cú com as calças.....
Depois espante-se se nunca conseguir exercer como especialista...

Blogger de Saúde disse...

Caro anonimo, respondo com desânimo e confesso que pelas afirmações deverá andar um pouco desatento da realidade em saúde.

Longe foi o tempo em que os Enfermeiros podiam escolher o serviço onde trabalhavam. Este é por exemplo é o meu caso e certamente é o da Enfermeira Vera. Em ambos as situações aguardam-se transferências para locais onde as novas competências sejam postas em prática.

Esta mentalidade em Enfermagem tem de acabar de vez. Por amor de Deus, a história dos tachos... As pessoas se investem na formação nas especialidaes fazem-no actualmente sem pensar(penso eu) em ganhar mais ou serem actualizados, pelo menos até termos nova carreira e novo modelo formativo, (como foi referido).

Este é e foi infelizmente o modelo passado. Precisamos de Enfermeiros Especialistas na área da sua formação e isto é preciso que as instituições aprendam e assimilem.É assim que ambos vemos a profissão.

Se as pessoas tem apetência para determinado serviço ou área devem investir nessa área para que sejam reconhecidas compeTências e possam evoluir e trazer aos seus utentes mais valias e à profissão prestigio. Assim é o caso da Enfermeira Vera, que como referi que volto a referir aguarda que lhe seja possivel colocar em práticas as competências que está a adquirir e a ser reconhecida como tal.

Anónimo disse...

Em primeiro lugar parabéns à especialidade em obstetrícia que é das poucas que ainda vai sendo reconhecido algum valor.

Como segundo aspecto queria contrariar o que o sérgio disse, no caminho de um debate saudável.

Não é só o pequeno período da especialidade que nos vai dar todas as aptidões para o exercicio livre e profisional da especialidade e ser no verdadeiro sentido da palavra um especialista.

Para ser mais claro um exemplo:
Um enfermeiro que trabalha num centro de saúde uma vez que não conseguiu emprego num hospital faz a especialidade em Médico Cirurgica (seja isso o que for). Depois de concluir a especialidade vai exercer funções de especialista para o serviço da Vera, ou para outra unidade de cuidados intensivos. (A Cardio Torácica é um serviço altamente tecnológico e com um saber muito próprio).
Agora digam-me quem é o especialista: aquele que chegou agora do centro de saúde ou o enfermeiro graduado que trabalha há 12 anos nesse serviço? Para saber a resposta não é preciso ser especialista.

A especialidade não pode ser algo que se "tire", mas sim alguem a que esse mérito seja reconhecido... neste caso o especialista seria o profissional que trabalhe há "n" tempo nesse serviço, que tenha investido na carreira e que lhe seja reconhecido que é expert na matéria.

A ganapada que acabou o curso, passado algum tempo tirou a especialidade é especialista em que? muitas vezes nem cumprem com as exigencias atribuídas como enfermeiro generalista...quanto mais como especilista.

Alargarei estas ideias na próxima mensagem no meu blog...


www.futuruniger.blogspot.com

Anónimo disse...

Caro anónimo cujo comentário foi "Ou seja foi para a especialidade ao trote do cavalo do tacho.... Não tem nada a haver, o cú com as calças..... Depois espante-se se nunca conseguir exercer como especialista..."

Se é enfermeiro tenho realmente muita pena que tenha este tipo de pensamento...
De acordo com o seu comentário poderei interpretar a expressão "Tacho" como oportunidade para "enriquecer monetariamente", que provalvelmente será ao que se refere.

Acha que a realização de uma especialidade em que há um investimento monetário e sobretudo um investimento pessoal enorme(sim, porque a familia e os amigos são geralmente os que mais sofrem pela ausência, não só física, mas também mental, e esses sim, os que nos querem bem, são os mais lesados) no contexto actual da nossa profissão se baseia na procura de um tacho?

Ora caro "colega" a minha opção por esta especialidade nada teve a ver com "tachos", aliás porque são coisa que não preciso.
Como profissional em cuidados intensivos são muitas as oportunidades que surgem para ter um “tacho” com diz, sobretudo na especificidade dos cuidados intensivos de cirurgia cardíaca.

Não quero com isto afirmar que os profissionais desta área são melhores ou piores que os outros- de todo - acho que todos nós poderemos fazer um excelente desempenho profissional em qualquer área, sendo completamente contra esse tipo de estereótipo e preconceito. Condição determinante para a excelência do exercício de Enfermagem é gostar do que faz... de ser enfermeiro.

Neste sentido após alguns anos de exercício profissional, consciente de que muito tenho a aprender e a conhecer, e tentando ser humilde no percurso do conhecimento, direccionei o meu percurso académico/ profissional para uma área que me despertou interesse ainda aquando aluna do curso de bacharelato... procurando saber muito sobre uma área e com os conhecimentos teóricos suportados pelo exercício profissional ser futuramente "perito" nesta vertente - saúde materna e obstetrícia.
Assim, será com muita pena que deixarei de exercer funções na "minha unidade", sendo transferida para o serviço de obstetrícia, aquando do término da especialidade, onde irei exercer funções de enfermeira especializada, e não enfermeira especialista. Sabe qual é a diferença? Serei especialista, exercerei funções de especialista, mas irei auferir como enfermeira generalista, que é o que se verifica actualmente com as colegas especializadas que exercem as funções supracitadas (há 2 ou 3 anos) no respectivo serviço do hospital. Porque como sabe a carreira está a ser reformulada e a abertura de concursos para enfermeiros especialistas não se verifica.
Já T. Roosevelt disse que deveríamos fazer o que pudéssemos com os meios disponíveis, onde quer que estivéssemos. É neste contexto que devemos encarar a nossa profissão… sim o dinheiro é importante… mas mais importante para mim é agradecimento dos outros por ter estado lá, naquele momento, naquele contexto com a palavra certa, o gesto assertivo, ou a ausência de ambos… por isso gosto tanto de ser enfermeira… por isso tento conhecer mais… e por isso faço esta especialidade! Poderá ser uma visão um tanto ou quanto utópica da profissão, mas à medida que os anos passam cada vez mais acho que os Enfermeiros é que determinam a sua importância na população. E é estando lá, fazendo-se necessário e criando a necessidade, aliado a um conjunto de conhecimentos técnicos e científicos consistentes sobre determinada área, que as pessoas reconhecem a nossa importância na sociedade.
Assim “O caminho faz-se caminhando…” e “Onde há vontade não falta caminho.” (J.R.R.Tolkien)
Não voltarei a referir-me a este assunto que sem dúvida para além de uma opção profissional é sobretudo uma opção pessoal significativa. (lamento pela extensão do comentário ;) )

Anónimo disse...

Concordo claramente consigo colega mercúrio. Aliás é nesse sentido que está proposto o modelo de desenvolvimento profissional proposto pela pela OE.


Exercendo funções há X anos numa determinada àrea, com a actualização de conhecimentos e exercício profissional o enfermeiro adquire compentecias que o definirão com expert, ou perito- de acordo com Benner. Assim, o enfermeiro que faz a especialidade em determinada àrea não o define como especialista per si- mais uma vez os conhecimentos teóricos não bastam para um desempenho profissional de um especialista; é determinante o exercício profissional na área, o investimento e o prório tempo que condiciona a aprendizagem...

Assim, espero poder exercer e ajustar os conhecimentos adquiridos a nível teórico na pratica profissional de uma especialista em obstetricia... para que um dia possa ser verdadeiramente perita nesta àrea ;)

O enfermeiro Sérgio concorda com esta perspectiva, aliás, ele proprio aguarda a possibilidade de poder exercer funções na sua àrea de especialidade... até la vai exercendo no seu actual local de trabalho.

Anónimo disse...

Cara Manuela de momento estou a efectuar estágio na unidade de cuidados intensivos neonatais. Após este irei iniciar o meu último estagio- Bloco de partos- e termino finalmente ao fim de quase 2 anos :)

Anónimo disse...

parabéns aos dois e continuação pelo bom blog

Anónimo disse...

« Exercendo funções há X anos numa determinada àrea, com a actualização de conhecimentos e exercício profissional o enfermeiro adquire compentecias que o definirão com expert, ou perito- de acordo com Benner. Assim, o enfermeiro que faz a especialidade em determinada àrea não o define como especialista per si- mais uma vez os conhecimentos teóricos não bastam para um desempenho profissional de um especialista; é determinante o exercício profissional na área, o investimento e o prório tempo que condiciona a aprendizagem... »

Provavelmente este será o caminho a seguir...
Certificar compet~encias, muito mais do que «tirar especialidades».

Ainda falta muito para esta realidade?

Teixeirinha

Anónimo disse...

Que bom é ler-vos. Este é mesmo o caminho a seguir este é para onde temos que lutar para termos uma enfermagem com os números certos, nos locais certos e que as escolas melhorem a sua condição de formar por formar.

Manuel

Anónimo disse...

Permitam-me que regue a fogueira com gasolina..
Não sei se faz sentido falarmos no exercício de funções de enfermeiro especializado... legalmente isso não existe. O que está contemplado na Lei são as funções de enfemeiro especialista.
A que acontece se alguma coisa corre mal? de quem é a culpa? quem autoriza pessoal a exercer essas funções sem estarem legalmente atribuídas?
Só em enfermagem é que isso acontece!
Outro exemplo para me fazer entender: Trabalham comigo individuos com o título de enfermeiro, no entanto foram contratados como TAE. Esses elementes apesar de serem enfermeiros não podem exercer funções especificas de enfermagem pk não tem enquadramento legal.
Fiz-me entender?

Outro aspecto importante é que não podemos deixar isto nas mãos das escolas... tem ue ser criados colégios da especialidade constituídas por experts na matéria e não por dinossauros da enfermagem


www.futuruniger.blogspot.com

Anónimo disse...

tem razão em algumas coisas

Anónimo disse...

Como não sei onde colocar isto.... aqui vai: pena não ter conhecido esta vossa parte do pensar a enfermagem quando andavam a estudar... :p

www.futuruniger.blogspot.com

Blogger de Saúde disse...

Caro mercúrio nã percebi o ultimo comentário?

Anónimo disse...

Caro mercúrio efectivamente não existe em termos de legislação e carreira o enfermeiro "especializado" mas sim o enfermeiro especialista. Mas a partir do momento em que termina a especialidade deverá informar a OE da sua especialidade, e após o período de tratamento da parte burocrática no que se refere ao certificado e a um valor que o profissional também deverá desembolsar,passara a deter o título em cédula profissional de enfermeiro especialista em X especialidade. Note que não o é obrigado a fazer... poderá optar por fazer a especialidade e quando a terminar não dar conhecimento à ordem- aí para todos os efeitos legais não é um enfermeiro especialista e nenhuma instituição poderá exigir que desempenhe funções como tal.

No entanto esta ultima atitude seria contraditória, uma vez que à partida quando um profissional decide aprofundar conhecimentos sobre uma determinada àrea- especialidade- parte-se do principio que quererá posteriormente desenvolver os seus conhecimentos e adquir competencias aquando do exercício profissional na àrea em que se especializou(mesmo que ainda não possa auferir como tal...), na medida em que, como já referi anteriormente só a junção dos conhecimentos teoricos desenvolvidos, formação permanente e exercício profissional ao longo do tempo, irão tornar o enfermeiro perito/ especialista em determinada àrea. Ah, e claro vontade em querer desenvolver estas competencias ;)

Assim, e tendo em conta o momento presente, a partir do momento em que , quer o licenciado, quer o enfermeiro que termina um curso de pós especialidade, se inscreve na OE, e lhe é auferida a cédula profissional ajustada aos respectivos casos referidos, ambos são enfermeiro e enfermeiro especialista, com competencias certificadas pela ordem que nos rege para exercerem... mesmo que não abram concursos para especialistas.

Assim num hospital/CS um enfermeiro que termine a especialidade de saude materna e obstetrícia que possua na cedula profissional a respectiva especialidade poderá e deverá exercer funções como especialista...efectivamente não é obrigado, mas pense nas consequencias que este acto poderáter... para além da oportunidade de desenvolver uma área em que se debruçou... às vezes não parece justo pois não, mas é a realidade actual.

Quanto ao seu último comentário subscrevo o comentário do Enfermeiro Sérgio. No entanto permita que lhe diga que a perspectiva de enfermagem enquanto aluna do bacharelato, posteriormente complemento para a licenciatura e agora como aluna de especialidade, só me crescer e amadurecer, e perceber que ainda tenho muito a conhecer... porque como sabe quando se inicia o curso de base o aluno tem 17, 18 anos e tres anos após (altura do bacharelato) era lançado no campo de trabalho com 21 anos e uma responsabilidade enorme no exercicío de funções como enfermeiro (eu pelo menos senti esta responsabilidade)como sabe perfeitamente...

O pensar enfermagem não desaparece... muda e tranforma-se, evolui com as mudanças e adapta-se ás realidades... aliás por isso todos nós, seres humanos, somos seres reflexivos... com grande capacidade de adaptação às novas situações que surgem ao longo do ciclo de vida, de forma a superar as crises ou dificuldades que surgem atraves de mecanismos de adaptação, que nos fazem evoluir- é a capacidade de resiliencia que alguns autores que defendem a teoria do ciclo vital do ser humano e familia defendem...

Obrigada pela sua participação

Anónimo disse...

Não sei se a sua declaração é feita tendo como base algum parecer da Ordem... no entanto não está em causa o ter ou não o diploma de especialista, está em causa o que a instituição espera de si enquanto profissional.
Quando foi contratada foi para enfermeiro generalista e não para efectuar funções de especialista.

Segundo a carreira actual o empregador não é obrigado a re qualificar o estatuto do seu empregado tendo como base a aquisição de determinado curso.

Mais uma vez deixo a pergunta: um TAE que tem um curso de enfermegame poderá durante o desenvolvimento da sua actividade como TAE exercer actos de enfermagem apenas porque é licenciado em enfermagem? Acho que não... este exemplo aplica-se aos especializados.. legalmente não estão contratados para exercerem essas funções.

Gostava de saber se existealgum parecer da ordem nesse sentido.

Quanto ao útimo comentário, foi um elogio, podem não terem sido interventivos enquanto estudantes mas voces amadureceram enquanto pessoas e profissionais e estão agora de alguma forma empenhados em que alguma coisa mude... já somos tres... se mais se juntarem...

Abraço

www.futuruniger.blogspot.com

Unknown disse...

Diz o Diário de Notícias de 07/02/2008.

Há coisas que nos parecem extemporâneas sobretudo vindas de onde vêem: Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras, que reúne no seu X Encontro Nacional, no Porto.



Mas então o parto normal, natural, eutócico, não é da competência das parteiras?

Não serão elas que têm que ditar as regras em presença das circunstâncias?

Às vezes ficamos surpreendidos com os tiros nos pés, que alguns enfermeiros dão, sem perguntarem a ninguém.

Será que os médicos obstetras, também pedem a definição de normas para partos distócicos ou anormais, ou patológicos?

Certamente não.

Se há uma norma comunitária e supra-comunitária, que vem da Organização Mundial de Saúde (OMS), acerca dos medicamentos que as parteiras e enfermeiras/parteiras podem receitar, que curiosamente a OE teima em não divulgar, é porque reconhecem a necessidade de apoiar o parto com medicamentos da especialidade. Ora num país organizada, não monopolizado não há dúvidas acerca das competências das parteiras.

Sabemos que se pode estar em presença duma reminiscência dos tempos em que havia auxiliares de enfermagem e eram as escolas que deixavam a ideia de que os Enfermeiros só podiam fazer o que estava no programa da escola.

Como licenciados, os Enfermeiros têm o direito de investigação própria para evolução e aperfeiçoamento da profissão. Por isso querer espartilhar a acção das parteiras com normas que só à parturiente compete definir, pois de parto normal se trata é, salvo melhor opinião, andar para trás.


fonte:Sindicato dos Enfermeiros