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13 maio 2023

Partos de baixo risco por Enfermeiras Parteiras | Clarificação

 A publicação da Orientação 002/2023 - Cuidados de saúde durante o trabalho de parto. (Abrir documento ( PDF - 346 Kb ) foi pensada no sentido de "uniformizar os cuidados de saúde hospitalares" e "clarificar o papel dos vários profissionais de saúde intervenientes no trabalho de parto".


No entanto urge tornar claro que as Enfermeiras Parteiras já realizam estes partos de baixo risco em Portugal há muito tempo, ver número de partos no gráfico infra (fonte- link).  


Reforço que existe enquadramento legal ( ver bibliografia infra), sendo que a título de exemplo se destaca o Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de fevereiro, que refere que na formação das Enfermeiras Parteiras em Portugal as mesmas têm de realizar :
  •   "pelo menos, 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de parturientes, poderá ser reduzido, no mínimo, de 30, desde que o aluno participe activamente, para além daqueles, em mais 20 partos;
  • Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante ou depois do parto, em situação de risco"
  • Vigilância e prestação de cuidados, incluindo exame, a, pelo menos, 100 puérperas e recém-nascidos saudáveis;
  • Observação e prestação de cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças nascidas antes do termo e depois do termo, bem como a recém-nascidos de peso inferior ao normal e a recém-nascidos doentes;
  • Prestação de cuidados a mulheres com situações patológicas no campo da ginecologia e da obstetrícia;"
Esta clarificação que a Orientação 002/2023 - Cuidados de saúde durante o trabalho de parto refere, é muito importante para Portugal onde a frequência dos partos instrumentalizados em Portugal não só é superior ao recomendado, como apresenta, nos últimos anos, uma tendência crescente. Segundo o relatório ( link) do INE de 2020 – foram realizados 14 mil partos no sector privado e, em 67% desses, houve recurso à cesariana. Nos hospitais públicos há muito mais nascimentos (63 mil) e só em 30% é utilizada essa técnica, mas tendência é de subida. Entre 2017 para 2020, os partos por cesariana aumentaram 23% no sector privado, e nos Hospitais públicos aumentaram 8%. 

Existe inúmera evidência sobre os partos que são realizados pelas Enfermeiras Parteiras, destacando a Sónia Cardoso Pintassilgo, Investigadora Integrada no CIES- Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do IscteAssim, que destaca que a presença das parteiras no nascimento impacta positivamente nos resultados em saúde materna e infantil (link). 


Em suma a clarificação que a recente Orientação da DGS, trouxe para Portugal, reforça a presença das enfermeiros parteiras ( especialistas em Saúde Materna e Obstétrica)  no nascimento, em Portugal, como garantia para o reforço de bons resultados em saúde materna e infantil.

O papel que estas enfermeiros especialistas assumem nas salas de partos é de enorme responsabilidade na condução do trabalho de parto de uma grávida de baixo risco, cujos resultados para um bom parto, emergem sempre da multidisciplinaridade das equipas entre obstetras e enfermeiros especialistas.

Ou seja o trabalho de parto feito por enfermeiras parteiras a gravidas de baixo risco, é algo que já existia e que deve continuar a existir. 

O que mudou agora?  Nada como ter um documento que vem normalizar tudo isto


Bibliografia/ Legislação 

1. Legislação nacional e internacional na área da Saúde Materna e Obstétrica

 

Directiva que visa o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos, e a livre prestação de serviços

Directiva 80/154/CEE do Conselho - publicada a 21 Janeiro de 1980

 

Directiva que tem como objectivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício

Directiva 80/155/CEE do Conselho - publicada a 21 Janeiro de 1980

 

Directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de (...) enfermeiro responsável por cuidados gerais, (...) parteira

Directiva 89/594/CEE do Conselho - publicada a 30 Outubro 1989

 

Directiva relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais 

Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho - publicada a 14 Maio 2001

 

Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho - publicada a 7 Setembro 2005

 

 Lei que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Lei 9/2009 da Assembleia da República - publicada a 4 Março 2009

 

2. Legislação produzida pela Ordem dos Enfermeiros

 

Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista

Regulamento aprovado na Assembleia Geral de 29 de Maio de 2010.

 

Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica

Regulamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de Novembro de 2010.

02 abril 2008

"Excesso de doentes" e falta de médicos ..

"Excesso de doentes" e falta de médicos atrasa atendimento nas urgências."

O “excesso de doentes” e a falta de dois médicos foram as razões dadas pela directora clínica do Hospital de Vila Franca de Xira, Ana Alcazar, para justificar a demora no atendimento na urgência daquela unidade na segunda-feira.
A responsável explicou hoje que o primeiro dia da semana é sempre um dia de grande afluência à urgência daquele hospital e que a “ausência de dois médicos por doença” levou a uma maior demora no atendimento dos pacientes. "(Fonte : Correio da Manha)


O problema de excesso de doentes nas Urgências parece persistir um pouco por todo o lado. Se por um lado podemos atribuir como causa para este factor o encerramento de várias urgências, também não podemos negligenciar que muitos dos utentes preferem ir ao S.U. primeiro do que ao Centro de Saúde.
Soluções? Algumas mas requerem tempo, uma mudança de Cultura e sobretudo vontade politica! Considero que as Urgências deviam trabalhar com uma equipa fixa de profissionais e não de forma rotativa como na maior parte delas. Isto aliado a um corpo clínico de emergencistas (médicos e enfermeiros) levará certamente a uma diminuição no tempo de atendimento e sobretudo evitaria a repetição dos mesmo atropelos à Triagem de Manchester!

A triagem de Manchester que deveria organizar e priorizar as urgências, em diversas instituições é completamente alterada e sujeita a alterações não convencionadas pelo acordo entre Ordem dos Médicos e Enfermeiros e o Ministério da Saúde! Outra sugestão... Auditem se os tempos para uma primeira Observação médica (consoante a cor atribuída ) estão a ser cumpridas! Se não estiverem, como disso tenho conhecimento em várias Urgências, terão que se tomar medidas para evitar a todo o custo este não cumprimento do tempo da primeira observação!

Muitos são os ecos por vários Hospitais sobre a sobrelotação dos Serviços de Urgência! Neste caso em particular ficou-se a dever à ausência de médicos por motivos incertos e não explicados!

Infelizmente em Portugal a culpa morre Solteira ...

Depuralina com Venda Suspensa

"Direcção geral de Saúde recomenda aos consumidores de Depuralina que deixem de tomar o produto."

A suspensão da venda surge depois da notificação ao Infarmed destes três casos graves de reacções adversas ao produto para emagrecer. O Instituto da Farmácia e do Medicamento colabora com as autoridade, mas, em comunicado, explica que não tem competência para regular estes produtos.

Concluiu-se pela existência de fortes suspeitas de associação causal entre a utilização da Depuralina e o aparecimento de episódios tóxicos graves, nomeadamente choque anafilático e hepatoxicidade".

"Tal como o DN noticiava na sua edição de ontem, uma mulher foi internada domingo no Hospital de Abrantes, depois de ter tomado a Duperalina, praticamente desmaiada e com hipotermia, mesmo que só tenha ingerido uma colher de chá da solução, que promete "reduzir até 20 quilos os resíduos no organismo", ajudando a expulsá-los.
Após a realização de exames foi detectado um choque anafilático devido à elevada percentagem no sangue de um dos componentes do produto, a linhaça do Canadá, à qual se veio a saber, ser alérgica. O internamento durou dez dias. Recusando-se a comentar críticas que apontam falhas na legislação que regula os suplementos alimentares e respectivo acompanhamento, o director-geral disse que a comercialização dos suplementos alimentares é legal, acrescentando que, como se vê, "os dispositivos de alerta funcionam". (Fonte : D.N.)


Comentário... Nem sempre o Marketing resulta, este produto era alvo de várias campanhas publicitarias em rádios e mesmo T.V. Precisamos de mais controle farmacológico, antes da comercialização sobre estes suplementos ou então caímos em alarmismo mediáticos.