19 julho 2007

Mestrados Profissionalizantes ?!?

Caros colegas, estamos perante um Cenário de Reestruturação, mas temos que escolher o melhor caminho em Sintonia ...

Assim deixo-vos esta informação que a Ordem disponibilizou, perante uma nova Oferta que se criou (U.Católica)para que possam decidir. Em suma, a Universidade Católica(cliquem aqui para ver o modelo de formação proposto) apresentou e abriu Candidaturas para um novo Modelo de Especializações, onde o processo de Bolonha estaria já contemplado e daria equivalência a um Mestrado Profissionalizante. Ora Surgiram Dúvidas, sobre a Legalidade desta Situação e se a nossa Ordem teria ou não Conhecimento e se já tinha Aprovado este modelo. Deixo-vos o Parecer da Ordem Para que possam comentar e Decidir de forma mais assertiva.

Cursos de Pós – Licenciatura de Especialização em Enfermagem
(texto retirado da nossa Ordem)

"Em resposta às múltiplas solicitações de informação sobre os cursos mestrado de natureza profissional, a Ordem dos Enfermeiros, no âmbito das suas competências e no respeito pela autonomia das instituições de Ensino Superior, informa que não lhe cabe pronunciar-se sobre as condições de atribuição de graus académicos e a organização dos cursos a que dizem respeito.
No que concerne à atribuição de títulos profissionais, competência inequívoca da Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 7º do seu Estatuto, cumpre-nos informar do seguinte:

1) Os cursos de pós - licenciatura de especialização em enfermagem não conferentes de grau académico foram criados e disciplinados através do D.L. n.º 353/99, de 3 de Setembro e do Anexo à Portaria n.º268/2002, de 13 de Março.
2) O Anexo à Portaria n.º 268/2002, que consubstancia o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, dispõe de regras que estatuem, nomeadamente, acerca do objecto, da criação, da estrutura e da admissão aos cursos.
3)O Regulamento também dispõe de normas específicas para o curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia.
4) No art. 7º n.os 1 e 2 do Regulamento estabelece-se que:
" N.º 1—Os planos de estudos dos cursos e suas alterações são aprovados por portaria do Ministro da Educação.
N.º 2—Esta aprovação carece de parecer da Ordem dos Enfermeiros quanto à sua adequação para a prestação de cuidados especializados."
5) Por sua vez, o art. 3º do Regulamento afirma que "Os cursos visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural adequadas à prestação de cuidados de enfermagem especializados numa determinada área clínica".
6) Assim em consequência o Regulamento exige a audição da Ordem dos Enfermeiros quanto à adequação dos planos de estudos dos cursos para a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural com vista à prestação de cuidados de enfermagem especializados numa determinada área clínica.
7) De acordo com o previsto no Regulamento, os cursos não podem ter aprovação sem parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, quanto à sua adequação para a prestação de cuidados especializados.
8) O art. 2º do Regulamento disciplina que "O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo".
9)Também o art. 3º n.º 2 al. j) do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros estabelece que: "São atribuições da Ordem: (...) Fomentar o desenvolvimento da formação e da investigação em enfermagem, pronunciar-se sobre os modelos de formação e a estrutura geral dos cursos de enfermagem".

10)
Face ao exposto, parece ser de concluir que a Ordem dos Enfermeiros só poderá reconhecer como adequados para adquirir competência científica, técnica, humana e cultural, para prestar cuidados especializados nas diferentes áreas clínicas, os cursos que respeitem as regras sobre criação, duração e estrutura curricular, planos de estudos e condições de inscrição, previstas no Regulamento e no D.L. n.º353/99 e que obtenham o parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros.

11) E consequentemente só aos titulares dos cursos que cumpram os requisitos acima mencionados pode ser atribuído o título profissional de enfermeiro especialista, nos termos previstos pelo art. 7º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros."(Fonte: Ordem Dos Enfermeiros)


Comentem, concordam com o modelo? Será que há falta de comunicação entre Escolas e a Ordem? Para quando informações sobre o o modelo de Funcionamento das Licenciaturas e Especialidades sob a forma de Internato? Que este espaço seja um espaço de trocas de ideias e sobretudo de evolução.

Atentamente o Colega
Enfº Sérgio Sousa

17 comentários:

Anónimo disse...

Para quando os internatos? Isso ainda vai demorar... Enquanto isso passa-se do excesso de formação da Licenciatura para as Expecialidade. Que pelos vistos abrem sem falar com a Ordem..Assim não evoluimos. Algumas Escolas só vem o LUCRO!

Doutor Enfermeiro disse...

De fcato colega, à parte do projecto ser ou não vantajoso em termos profisisonais para os Enfermeiros, é mais uma forma de fazer negócio usando o enfermeiros, que muitas vezes iludidos, "compram o produto"... Cuidado colega, não se deixe enganar pela avidez monetária de muita gente! São autênticos abutres, que só abandonaram o cadáver quando só houver ossos! Desculpe as metáforas, um abraço.

Anónimo disse...

Pelos vistos estes cursos de pos-licenciatura de especializações , não obedece aos critérios da ordem, por isso os enfermeiros que os frequentarem e concluirem não lhes será reconhecido o titilo de enfermeiros especialistas.

Nuno Costa disse...

O processo de bolonha veio baralhar toda a formação académica, e não só, na nossa profissão! Não é caso único, pois outros cursos como Direito, por exemplo, debatem-se com problemas semelhantes. Quanto a esta iniciativa da Universidade Católica, a sua validação terá que passar pela Ordem... vamos aguardar para ver, até que todos clarifiquem muito bem as suas posições!

Abraço!

Ana disse...

O calor ataca e a preguiça instala-se por estes lados. Vou de férias mas volto qualquer dia!
Beijos

Anónimo disse...

Candidatei-me sem medo ao mestrado profissionalizante da UCP.
Como a Ordem diz, não lhe cabe manifestar-se sobre os graus académicos que as universidades atribuem... sobre a parte curricular que é o Curso Pós-licenciatura de especialização dirá que sim, naturalmente - porque cumpre a Portaria e a matriz da Ordem. Além de que são semelhantes aos que já funcionavam nas escolas integradas na católica e que estavam aprovados pela Ordem.

Seria lamentável que a Ordem quizesse impedir os enfermeiros de obterem graus académicos enquanto fazem os cursos de pós-licenciatura. Já era tempo de alguém ver o que os enfermeiros trabalham para fazerem os cursos de especialização e de lhe darem o grau académico que merecem. Ainda bem que Bolonha veio permitir isso.

Garanto-vos que não fui a única a candidatar-me à católica. Fi-lo em Lisboa e havia fila para as candidaturas.

Esperar pelo internato é esperar sentado... o ministério já disse que não vai nessa.

Manuela

Doutor Enfermeiro disse...

"Esperar pelo internato é esperar sentado... o ministério já disse que não vai nessa."

Disse? Não ouvi nada.

Colega, os mestrados profissionalizantes conferem concerteza o título de mestre, mas não o título de especialista. A garnde polémica envolta a estes, está relacionada com a banalização da formação e a forma como são apresentados: "tire 2 pelo preço de 1"! É uma charlatanice! Faz querer parecer que a formação em Enfermagem é tão fácil que se "tira" mais do que uma coisa ao mesmo tempo! E não é possível, pois não? Pois é...
Mas, cada um faz como quer.

Havia fila? Acredito. Com tantos enfermeiros a olhar as moscas, muitos viram-se para a formação na esperança falaciosa que isso lhes assegure um lugar.
é um negócio colega, é um negócio!

fatima pereira disse...

Gostei da sua opinião doutorenfermeiro. Foi um pouco... agressivo!!!
Há momentos em que é preciso falar a verdade. Parabéns!

Anónimo disse...

Peço muita desculpa, sei que não é o lugar nem a postagem oportuna...mas não sei mais a quem recorrer...

Sou aluno finalista do 12ºano da nova reforma do ensino secundário, e com uma boa nota (estamos a falar de mais de 17) estou a pensar em ingressar em Lisboa...

Estou deveras preocupado...é enfermagem que quero, independetemente daquilo porque irei passar, mas passou-se comigo o impensável: quando estava a entregar a candidatura, a senhora que a recebeu rasgou-a e disse: "com uma média destas, agradece-me por te estar a fazer o favor de não fazeres o erro maior da tua vida..."

Achei estranho, visto que segundo o Guia prático do aluno de 2007, enfermagem tem uma enpregabilidade de 80-100%...
Depois vi que as coisas n são bem assim...um aluno que entre no fórumemfermagem até se assusta...

Para além disso, em Setubal, uma aluna que se foi candidatar em Enfermagem para a Resende com 17anos foi surpreendida por enfermeiros à porta das candidaturas, que estavam afazer uma "espera aos candidatos a perguntar o que queriam tirar"...ela lá disse enfermagem, e um deles, feito sabe-se lá o quê, aperta-lhe o pescoço e gritava-lhe dizendo:
-"Tenho 4 filhos e estou sem emprego...Não te candidates, por favor! Por ti própria e para os enfermeiros actuais!"

Tipo...Socorro!

O que é que se passa?
Como é que a situação chegou a tanto?!
Mas como está a situação actual em enfermagem?
Quais são as minhas hipoteses de vencer como enfermeiro?
Afinal...o que é a enfermagem no país virado do avesso em que vivemos?

Ajudem-me...tou deveras desesperado...embora saiba que é enfermagem que eu quero mesmo, independentemente de tudo...

Anónimo disse...

Caro Doutorenfermeiro:
permita-me que cite o mesmo autor que o bloquista: "A ignorância é muito atrevida!" (Frei Bernardo)

Por acaso repararam que a lei do ensino superior em Portugal mudou? Têm reparado que o MCTES continua a aprovar os planos do 1º ciclo com 4 anos para acesso à profissão? Não leram a nota da OE a queixar-se que o ministro não liga nenhuma ao que eles querem?
Conhecem o artigo 7º do Estatuto da OE que continua em vigor?
Acham que é uma AG da OE que muda a legislação com que Portugal se comprometeu na Europa?

Se querem saber porque é que um curso de especialização pode dar o grau de mestre - como acontece nos EUA há muitos anos e em muitos países da Europa antes de Bolonha, leiam o DL 74/2006, nomeadamente os artigo 18º, nº 4 e o 20º.

E já agora, se se tivesse dado ao trabalho de ver os critérios de acesso aos metrados profissonalizantes, 2 anos de exercício - exactamente como exigido pela Portaria que regulamenta os cursos de especialização - não acharia que eu, ou os colegas que se inscreveram, andam às moscas...

Manuela

Blogger de Saúde disse...

Cara Manuela Conheço Também uma expressão do Frei Bernardo " A Ignorância Culpada não desculpa Ninguém".

Já Conhecia o DL 74/2006, nomeadamente os artigo 18º, nº 4 e o 20º, alias este foi debatido durante a minha Especialidade e em várias Reuniões na Ordem! O que pretendia com este artigo era apenas alertar para a Enfermagem a DUAS VOZES que aparentemente temos ! Ou seja por um lado as Escolas e por outro a Ordem.

Gostava de saber como se irão enquadrar os Enfermeiros que já tiraram a Especialidade, terão que fazer um Relatorio e voltar à Escola! Este ultimo Cenário faz-me reviver um Complemento e sinceramente traz aliado um novo Lucro subjacente!

Gostei dos seus Comentários venha mais vezes!

Anónimo disse...

Caro Enf Sérgio
Parece que foi aluno do Frei Bernardo...
Mas sabe que nunca nenhum enfermeiro foi "obrigado a voltar à escola". O que a profissão soube sempre fazer, foi criar oportunidades para que, à medida que a enfermagem evolui na academia, os enfermeiros possam acompanhar essa evolução, excatamente para não haver DUAS ou mais enfermagens... ainda que muitas vozes.
É verdade. Com Bolonha é possível as universidades creditarem nos seus ciclos a formação que os enfermeiros já têm. Leu isso no 74/2006, não? É justo, não acha? Ou acha que os enfermeiros não merecem ver reconhecido o seu esforço?
Como não quero ser culpada da minha ignorância, li tudo o que estava afixado no site da católica antes de me candidatar - é possível que alguns enfermeiros vejam creditados até 60 ECTS em qualquer dos mestrados - pela formação e pela experiência. E quem tiver creditações não paga o que não tiver que fazer.
Acha que é para explorar os enfermeiros?

Pena não terem também o Fr Bernardo a dar aulas nestes cursos...

Manuela

Anónimo disse...

Cara colega Manuela,
O referido e famoso artigo 7º não traz nenhuma novidade para aqui, nem sei porque é que o citou… Continua a caber à Ordem dos Enfermeiros reconhecer o título de cada Enfermeiro. Ache bem ou ache mal, é exactamente isto que em termos latos se passa noutras Ordens Profissionais.
“Acham que é uma AG da OE que muda a legislação com que Portugal se comprometeu na Europa?”
Olhe, por acaso acho. O que se passa com Enfermagem em Portugal, passa-se também com outros cursos e formação, por isso não sei porque não há-de ter cabimento na Enfermagem Portuguesa.

O seu exemplo com a formação americana está incorrecto em termos específicos.

No que toca ao DL 74/2006, bom… em relação ao artigo 4º, não vejo onde quer chegar. Este já tem barbas de tanta discussão em torno do mesmo. No que toca ao artigo 20, leia o ponto 2, alínea b, ou não lê tudo até ao fim? O artigo 18 tem as suas reticências no ponto 5, daí que… também não vejo onde quer chegar.
Mas tanto trabalho para quê, quando no preâmbulo do 74/2006 fica tudo esclarecido. Este salvaguarda-se na directiva n.º 2005/36/CE, que assegura uma formação com condições mínimas para algumas profissões, entre as quais médicos e enfermeiros.
Mas, como sabe o reconhecimento legal de uma profissão é feita pela sua Ordem reguladora, e se a Ordem não está de acordo com determinado plano de estudos, o DL 77/2006 também o prevê. Mas qual o espanto e a indignação, se a Ordem dos médicos, engenheiros, farmacêuticos, etc… o faz (atribui ou não reconhecimentos de formação). Mais, até podem nem reconhecer o próprio curso geral.
Fazer a generalidade da formação guiar-se pela mesma matriz sem alterações induzidas pelas características de cada profissão, é, no caso da Enfermagem, regredir.
E claro, colega, não sou de acordo um mestrado conferir o título de especialista. Isso é facilitismo, encurtamento da formação. Quer ter o reconhecimento de duas formação em menos tempo do que antigamente só uma? Neste ritmo mercantilista daqui a 10 anos faz o curso de enfermagem, mestrado e especialidade, tudo em três semestres.

Blogger de Saúde disse...

Cara Manuela

Já sabia que seria "é possível que alguns enfermeiros vejam creditados até 60 ECTS em qualquer dos mestrados - pela formação e pela experiência. E quem tiver creditações não paga o que não tiver que fazer."

O que apenas estranhei e por isso coloquei no Blogue foi a alternãncia de discursos entre Ordem e neste Caso a Católica!

Porque informei alguns colegas meus da abertura da Especialidade na Catolica e porque eu tb liguei sei que os Enfermeiro pagam por unidade de Credito!

Agora no que se refere a explorar os Enfermeiro, note que tb não referi nada sobre este assunto, embora ache que as Escolas Cobram em demasia! Chegam a cobrar até os papeis de inscrição em algumas!!

quanto ao FRei Bernardo, sim fui Aluno dele e Cheguei mesmo a Visita-lo e a Vera foi Cuidadora dele quando esteve Internado!E sim Gostei e gosto dele!

Abraço e passe mais vezes por cá assim é bom discutir!

Anónimo disse...

Caro Sérgio
diz que "O que apenas estranhei e por isso coloquei no Blogue foi a alternância de discursos entre Ordem e neste Caso a Católica!"
Quais discursos?
Nunca vi a católica "discursar" sobre o assunto. Aquilo que está a fazer é a oferecer cursos (parece que é para isso que servem as universidades) cumprindo a lei em vigor.
Não sei que idade tem, mas se fez agora a especialidade deve ser novo. Nos início dos anos noventa, talvez você ainda nem penssasse em ser enfermeiro, também houve muita discussão à volta das licenciaturas em enfermagem que a ucp abriu em Braga e deu no que deu... a verdade é que a católica tem, mais que qualquer outra universidade, ajudado a desenvolver a enfermagem: quando todas recusavam admitir enfermeiros nos mestrados que abriam, a ucp teve a coragem de abrir mestrados em ciências enfermagem, em 91. Muitos dos meus professores fizeram lá o curso e contavam as críticas na altura feitas à católica (mestrados para enfermeiros? o que é isso?). Afinal valeu a pena inovar.

Se me disser que a ucp fez um bom "negócio" ao integrar a escola de São Vicente de Paulo, aí eu sou obrigada a concordar consigo...

Manuela

Anónimo disse...

cara Manuela, realmente fazer jus á idade é sem duvida um posto... mas realmente tem razão- nos anos noventa nenhum dos bloguistas tinha ainda determinado a sua vontade em seguir enfermagem (uma vez que ambos rondamos os 30 anos), no entanto o poder e o peso das escolas foi sempre determinante para o desenvolvimento da nossa mui nobre profissão.
A universidade católica, uma mais valia no sistema educativo portugues, tem e teve sempre um considerável poder de influencia na educação superior do nosso país... com aspectos mais ou menos positivos. Alem do mais para alem da escola de s. vicente de paulo que integrou recentemente, também integrou no porto a escola superior de enfermagem da imaculada conceição, umas das mais antigas e bem conceituadas escolas do país no que se refere á formação de futuros enfermeiros, bem como formação contínua de profissionais, nos antigos CESES,e posteriores especialidades...
Evidentemente que ninguem força os profissionais a continuarem a sua formação, uma vez que esta nunca deverá ser vista como uma obrigação, ou fardo, mas sim como uma necessidade para evoluirmos como profissionais e pessoas. no entanto engana-se quando refre que a universidade católica não diulgou, ou discursou sobre o asuunto... foram efectuada uma apresentação publica e enviados prospectoa para todas as unidades de saude...
Mas em suma, o mais importante é que toda e formação seja de qualidade, com o conhecimento de que estamos a formar cuidadores- gente que cuida de gente, como refere Wanda Horta- e não propriamente o nome da escola...

Ah, o Frei Bernardo foi e continua a ser docente na Universidade Católica...

Anónimo disse...

O Fr Bernardo já não é "docente" na UCP. Está aposentado. Apenas colabora pontualmente, sobretudo com o Instituto de Bioética.