"Peço muita desculpa, sei que não é o lugar nem a postagem oportuna...mas não sei mais a quem recorrer...
Sou aluno finalista do 12ºano da nova reforma do ensino secundário, e co
Achei estranho, visto que segundo o Guia prático do aluno de 2007, enfermagem tem uma enpregabilidade de 80-100%...Depois vi que as coisas n são bem assim...um aluno que entre no fórumemfermagem até se assusta...Para além disso, em Setúbal, uma aluna que se foi candidatar em Enfermagem para a Resende com 17 anos foi surpreendida por enfermeiros à porta das candidaturas, que estavam afazer uma "espera aos candidatos a perguntar o que queriam tirar"...ela lá disse enfermagem, e um deles, feito sabe-se lá o quê, aperta-lhe o pescoço e gritava-lhe dizendo:-"(...)Não te candidates, por favor! Por ti própria e para os enfermeiros actuais!"Tipo...Socorro!O que é que se passa?
Atendendo a esta necessidade, surge o Decreto de Lei n.º 161\96 de 4 de Setembro, que continha o “REPE” (Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros). Este tem como objectivo, definir quais os princípios gerais respeitantes ao exercício profissional dos Enfermeiros que exerçam funções em Portugal.
Passado 2 anos, o Governo Português reconhece “que os Enfermeiros, no estádio actual do desenvolvimento de Enfermagem e, com a plena consciência do relevante papel que desempenham no Sistema de Saúde, constituem um corpo institucional idóneo para assumir a devolução dos poderes que ao Estado competem no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, designadamente nos seus aspectos deontológicos e disciplinares”.
É criada então, a Ordem dos Enfermeiros. Esta tem como função “promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de Enfermagem, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional”.
Já no ano de 1999, o Ministério da Educação, cria o decreto de Lei n.º 353\99 de 3 de Setembro, que fixa as regras a que o ensino de Enfermagem está subordinado, no âmbito do Ensino Superior Politécnico. A 18 de Setembro, pela Portaria nº799-D\99, é aprovado o regulamento geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Existem também várias ESPECIALIDADES EM ENFERMAGEM .
A História de enfermagem tem percorrido assim, um longo caminho na sua evolução, no entanto, os passos dados são cada vez mais firmes e decisivos para a profissão de Enfermagem.
Espera-se no entanto que suja uma nova Evolução no sentido de Trazer à nossa Actual Carreira uma Remuneração Adequada, pois INFELIZMENTE apesar de Sermos Licenciados, não auferimos como tal! Apesar de termos Enfermeiros Especialistas estes não são Requisitados ou não se abre Vagas para que possam actuar nas sua áreas de Competência, acabando por não aplicar as suas novas Competências, não havendo assim os GANHOS EM SAÚDE Desejados!
Caro Estudante do 12º Ano, como sabes na Internet, tens que FILTRAR algumas Coisas que

Em suma todos os novos Colegas se querem ser Enfermeiros tem que estar Preparados para esta Nova Realidade de Competitividade Formativa e Profissional!Assim embora acredite que possa ter ocorrido este episodio de "desabafo" por parte de alguns colegas em frente a uma Escola de Enfermagem não Compreendo nem acho que Dignifiquem a Profissão.
Sérgio Sousa e Vera Carvalho
Bibliografia:
Dec.-Lei nº104/98 de 21 de Abril
MENDO, Paulo. – Falando de Saúde , Departamento de estudos e planeamento da saúde, Lisboa 1995 Ministério da Saúde - Diário da República I série A, Dec. Lei Nº104/98 de 21 de Abril;
R.E.P.E.- Dec.-Lei nº161/96 de 4 de Setembro NOGUEIRA, Bento O. H. – História de Enfermagem. “Gestetner” do Telhal, 1968