02 março 2008

FINALMENTE Progressões na carreira e prémios Desbloqueados!!!!

O novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, "provavelmente" um dos mais polémicos diplomas da reforma do Estado, foi publicado e entra em vigor já no início de Março, permitindo desbloquear as progressões na carreira e a atribuição de prémios aos funcionários públicos.


Finalmente chegou este novo regime que surge com o nome de Lei 12-A/2008. Disponibilizamos esta Lei e pedimos aos colegas que a leiam pois esta já refere algumas situações tais como, "Revisão das carreiras e corpos especiais"; "Conversão dos contratos administrativos de provimento" ou como e quem fará a "Transição para a carreira geral de técnico superior".


Li as alterações e fui obrigada a respirar fundo em vários pontos... No entanto e porque queremos ouvir o vosso feedback sobre esta nova lei, esperamos os vossos comentários!


Já existe uma tomada de Posição dos Sindicatos.
Deixamos aqui a única que conseguimos obter: SEP (cliquem aqui)

8 comentários:

Anónimo disse...

Obrigado Vera pela informação já tinha ouvido na t.v. mas assim já pude ler. Será que vamos evoluir para Licenciados?

Manuela

Anónimo disse...

Tanto esforço para irmos para o quadro, para passarmos todos a contrato de tempo indeterminado?

Anónimo disse...

Como atacam os trabalhadores. Este é apenas mais um exemplo.

Obrigado aos dois pela informação.

Anónimo disse...

O artigo 27, 28 e 29 estão engraçados, com que então so podemos acumular se pedirmos autorização e temos que dizer onde, o horario e quanto ganhamos ?

Para quê?

Para já não falar nos Cap´s! Quer dizer até aqui era o intermedio para o quadro agora podem ficar a contrato termo certo? E os sindicatos nada dizem?

Antonio Magalhaes

Anónimo disse...

"Mas isto é apenas a ponta do iceberg. Se lerem bem todas as pessoas que acumulam tem que dizer onde acumulam, quanto ganham e o horario... E poderá ser ou não permitido esta acumulação!"


Isso já acontecia antes, só que ninguém respeita....
Eu por exemplo, fis esse pedido há mais de 10 anos e tem de ser renovável anualmente.
Não vejo o escandalo! Pode ser que paguem exclusividades!

Anónimo disse...

Desculpe, dizia "fiz"....

Anónimo disse...

Mas tinha que dizer o ordenado e o seu horário?Não me parece!

António Magalhaes

Vitor A. disse...

Pelo que li, os CA podem alterar as nossas remunerações mediante o orçamento disponível.

Não percebí se podem ou não alterar o pagamento das horas suplementos!

Fiquei muito preocupado ao ler esta lei de carreiras, vinculos e remunerações.