
Finalmente chegou este novo regime que surge com o nome de Lei 12-A/2008. Disponibilizamos esta Lei e pedimos aos colegas que a leiam pois esta já refere algumas situações tais como, "Revisão das carreiras e corpos especiais"; "Conversão dos contratos administrativos de provimento" ou como e quem fará a "Transição p
ara a carreira geral de técnico superior".

Li as alterações e fui obrigada a respirar fundo em vários pontos... No entanto e porque queremos ouvir o vosso feedback sobre esta nova lei, esperamos os vossos comentários!
Já existe uma tomada de Posição dos Sindicatos.
Deixamos aqui a única que conseguimos obter: SEP (cliquem aqui)
8 comentários:
Obrigado Vera pela informação já tinha ouvido na t.v. mas assim já pude ler. Será que vamos evoluir para Licenciados?
Manuela
Tanto esforço para irmos para o quadro, para passarmos todos a contrato de tempo indeterminado?
Como atacam os trabalhadores. Este é apenas mais um exemplo.
Obrigado aos dois pela informação.
O artigo 27, 28 e 29 estão engraçados, com que então so podemos acumular se pedirmos autorização e temos que dizer onde, o horario e quanto ganhamos ?
Para quê?
Para já não falar nos Cap´s! Quer dizer até aqui era o intermedio para o quadro agora podem ficar a contrato termo certo? E os sindicatos nada dizem?
Antonio Magalhaes
"Mas isto é apenas a ponta do iceberg. Se lerem bem todas as pessoas que acumulam tem que dizer onde acumulam, quanto ganham e o horario... E poderá ser ou não permitido esta acumulação!"
Isso já acontecia antes, só que ninguém respeita....
Eu por exemplo, fis esse pedido há mais de 10 anos e tem de ser renovável anualmente.
Não vejo o escandalo! Pode ser que paguem exclusividades!
Desculpe, dizia "fiz"....
Mas tinha que dizer o ordenado e o seu horário?Não me parece!
António Magalhaes
Pelo que li, os CA podem alterar as nossas remunerações mediante o orçamento disponível.
Não percebí se podem ou não alterar o pagamento das horas suplementos!
Fiquei muito preocupado ao ler esta lei de carreiras, vinculos e remunerações.
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